03.10.2018
Imposto de importação para máquinas de corte laser fixado em 14% surpreende negativamente o mercado.
A indústria brasileira recebeu mais um forte golpe no que diz respeito à competitividade: uma resolução 63, publicada no dia 10 de setembro pela CAMEX, que julgamos ser absurda e prejudicial às industrias do mercado interno brasileiro. O órgão responsável por regular o comércio exterior do Brasil aplicou, com uma canetada, uma alíquota de imposto de 14% sobre a importação de máquinas de corte a laser, retirando a isenção que este tipo de máquina possuía por não ter produção similar no mercado interno.
A medida pegou de surpresa todas as empresas que fabricam em outros países e trazem esse tipo de tecnologia ao Brasil, especialmente porque não existe, na prática, tecnologia similar produzida no País. A única empresa que supostamente fabrica essas máquinas é, na realidade, uma empresa de pequeno porte que apenas agrega poucos componentes produzidos por terceiros e importa todos os equipamentos da tecnologia de geração do laser (que têm patente registrada por outra empresa em outro país). Além disso, as poucas unidades que foram colocadas no mercado ainda não passaram sequer por aprovação técnica dos usuários deste tipo de equipamento.
Trata-se de um retrocesso completo e absoluto. No momento em que o Brasil deveria estar promovendo uma abertura comercial, medidas como essa mostram como alguns poucos elementos do setor de fabricação de máquinas do mercado interno querem fechar os olhos ao mercado externo. Fechar os olhos, aliás, para todas as tendências de abertura de mercado do mundo desenvolvido. Esses elementos preferem criar uma proteção de mercado absurda para tentar viabilizar a montagem de máquinas ultrapassadas que não têm a menor chance de concorrer com a tecnologia de máquinas que já existem em grande número no Brasil, importadas com tecnologia de ponta de países europeus e asiáticos.
Com esta ação, os órgãos governamentais dão aval à irresponsabilidade cometida por empresas que querem se beneficiar de proteções que existiam em grande número no passado e que não incentivam a pesquisa, o desenvolvimento ou a inovação. Demonstram, ainda, que aqui ainda existe uma visão completamente deturpada do que é o mundo globalizado, fazendo com que empresas estrangeiras fiquem cada vez mais avessas a formalizar qualquer tipo de parcerias com as companhias de um país onde não sentem estabilidade ou segurança jurídica e tributária.
Ressaltamos que o Brasil não tem a menor condição de oferecer à indústria a tecnologia de uma máquina de corte a laser que os importadores trazem para o País. A medida da CAMEX vai, portanto, apenas encarecer de 20% a 40% toda a cadeia produtiva, especialmente em setores como automobilístico, linha amarela e máquinas agrícolas. Qualquer indústria que utilize corte de chapas com esta tecnologia de laser vai sofrer com a nova resolução, e quem sofre as consequências finais, como sempre, são os usuários ou o povo que consome os produtos produzidos no Brasil: ou pagarão mais por conta do aumento do custo das máquinas importadas, ou terão produtos de qualidade comprometida pelas maquinas nacionais montadas com tecnologia ultrapassada.
A ABIMEI vai contestar essa medida com todos os recursos disponíveis, e convoca publicamente as empresas usuárias que queiram aderir e lutar por esta causa de um país mais competitivo, produtivo e forte.